TJAL - 0700730-94.2023.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700730-94.2023.8.02.0013 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Helena da SilvaB0 - TERCEIRO I: B1Farmácia Pague MenosB0 - Sendo assim, determino a expedição de alvará para transferência do valor bloqueado às fls. 286/293 em favor da Farmácia Permanente para que forneça o medicamento pleiteado pela autora, indicando os dados bancários apresentados à fl. 309.
Ato contínuo, considerando aumento no valor do medicamento, determino o bloqueio judicial nas contas do executado, via Sisbajud, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), referente a diferença entre o valor atual do medicamento (R$ 46.200,00) e do valor que já foi bloqueado anteriormente (R$ 43.800,00) para a aquisição de 12 (doze) caixas, conforme orçamentos de fls. 224 e 311.
Após a consulta no Sisbajud e a devida indisponibilidade da quantia devida, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se alvará para levantamento do numerário bloqueado em favor da empresa fornecedora (Farmácia Permanente).
Intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência e, eventualmente, comprove alguma das matérias previstas no art. 854, §3º, do CPC.
Ressalto que a prestação de contas fica por parte tanto do autora quanto da farmácia/empresa responsável pelo fornecimento do medicamento, ficando, de antemão, advertidos da obrigação de remetê-la a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo anexar os documentos atinentes, em especial os documentos fiscais.
Cumpra-se com urgência. -
18/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 08:21
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700730-94.2023.8.02.0013 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Helena da SilvaB0 - TERCEIRO I: B1Farmácia Pague MenosB0 - Dessa forma, determino a expedição de alvará para transferência do valor bloqueado às fls. 286/293 em favor da Farmácia Permanente para que forneça o medicamento pleiteado pela autora, indicando os dados bancários apresentados às fls. 305/306.
Ressalto que a prestação de contas fica por parte tanto do autora quanto da farmácia/empresa responsável pelo fornecimento do medicamento, ficando, de antemão, advertidos da obrigação de remetê-la a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo anexar os documentos atinentes, em especial os documentos fiscais.
No mais, cumpra-se integralmente despacho de fls. 283/284.
Providências necessárias.
Cumpra-se, com urgência. -
08/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 07:47
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) Processo 0700730-94.2023.8.02.0013 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Helena da Silva - Trata-se de pedido de bloqueio de valores via Sisbajud, a fim de dar cumprimento à obrigação de fornecimento de medicamento, em virtude a renitência do Estado de Alagoas em fazê-lo administrativamente (fls. 279/281).
O mesmo pedido foi analisado e deferido às fls. 226/230, tenho havido o bloqueio integral do numerário necessário à aquisição do medicamento, conforme recibo do Sisbajud de fls. 249/255.
Contudo, antes da liberação do montante, o ente executado pugnou pela concessão do prazo de 10 (dez) dias para dar cumprimento à obrigação de fazer (fl. 264).
Ultrapassado o lapso pleiteado, a parte exequente informou que não houve o cumprimento da obrigação (fls. 279/281).
Observo que a decisão de fls. 226/230 também determinou o o bloqueio, via Sisbajud, do valor de R$ 26.976,60 (vinte e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) nas contas de titularidade Farmácia Pague Menos S/A, o qual restou frutífero (cf. fl. 247).
Assim, transfira-se o numerário bloqueado, via sistema Sisbajud, para conta vinculada a esse processo; quando transferido o valor, oficie-se ao Banco BRB para que transfira o valor à empresa fornecedora que apresentou o orçamento de menor valor.
Cumpra-se, igualmente, a parte final da decisão de fls. 226/230 em relação ao montante bloqueado da Farmácia Pague Menos S/A.
Concomitantemente, oficie-se à empresa fornecedora (fl. 224) a fim de que, em 24h (vinte e quatro horas), adote os meios necessários ao fornecimento do tratamento em favor do requerente, bem como apresente a prestação de contas mediante a juntada aos autos da nota fiscal. À fl. 224 constam os dados do fornecedor do medicamento para fins de transferência.
Apresentada a prestação de contas, voltem-me os autos conclusos para a fila de sentença homologação.
Providências necessárias. -
02/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 09:02
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 04:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) Processo 0700730-94.2023.8.02.0013 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Helena da Silva - Considerando o teor da manifestação de fl. 270, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias a partir da juntada da petição de fl. 264 pela parte ré, após o qual esta deverá ser intimada para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora, por intermédio da Defensoria, para manifestação, em igual prazo.
Após, voltem-me conclusos para a fila de "urgentes". -
14/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:48
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) Processo 0700730-94.2023.8.02.0013 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Helena da Silva - Considerando o teor da manifestação de fl. 264, intime-se a parte exequente, por intermédio da Defensoria Pública, a fim de que se manifeste sobre o petitório, informando se houve o cumprimento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se com urgência.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para a fila de "urgentes". -
08/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:41
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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06/05/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) Processo 0700730-94.2023.8.02.0013 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Helena da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência do bloqueio de valor e, eventualmente, comprove alguma das matérias previstas no art. 854, §3º, do CPC. -
21/04/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) Processo 0700730-94.2023.8.02.0013 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Helena da Silva - Diante do exposto, DETERMINO O BLOQUEIO JUDICIAL nas contas do Estado de Alagoas via Sisbajud, no valor de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais), em prol de que seja fornecido o medicamento OMALIZUMABE 150mg (Xolair 150mg), na quantidade de 12 (doze) ampolas em favor da exequente, numerário suficiente ao custeio do seu tratamento pelo período de 06 (seis) meses.
Após a consulta no Sisbajud e a devida indisponibilidade da quantia devida, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência e, eventualmente, comprove alguma das matérias previstas no art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo para manifestação, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado, via sistema Sisbajud, para conta vinculada a esse processo; quando transferido o valor, oficie-se ao Banco BRB para que transfira à empresa fornecedora o numerário.
Concomitantemente, oficie-se à empresa fornecedora (fl. 224) a fim de que, em 24h (vinte e quatro horas), adote os meios necessários ao fornecimento do tratamento em favor do requerente, bem como apresente a prestação de contas mediante a juntada aos autos da nota fiscal. À fl. 224 constam os dados do fornecedor para fins de transferência.
Sem prejuízo do determinado acima, promova-se o bloqueio, via Sisbajud, do valor de R$ 26.976,60 (vinte e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) nas contas de titularidade Farmácia Pague Menos S/A (CNPJ informado na petição de fl. 79).
Bloqueado o valor, transfira-se para conta judicial vinculada a este processo, liberando-se eventual excedente, e, após, oficie-se ao Banco BRB para que transfira o numerário para a conta indicada pelo Estado de Alagoas às fls. 188/189.
Cientifique-se o Ministério Público da presente decisão, a fim de que seja apurado eventual crime decorrente da desobediência da Farmácia Pague Menos em cumprir as determinações deste juízo.
Cumpra-se com urgência. -
10/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:37
Decisão Proferida
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09/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) Processo 0700730-94.2023.8.02.0013 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Helena da Silva - Réu: Estado de Alagoas - Defiro o pedido de fls. 200/201.
Intime-se a Farmácia Pague Menos, por intermédio do advogado constituído nos autos (fl. 79), para que cumpra a decisão de fls. 162/163, no prazo de 05 (cinco) dias, depositando em conta judicial vinculada ao presente feito o valor de R$ 26.976,60 (vinte e seis mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), sob pena dos crimes descritos nos artigos 168 (apropriação indébita) e 330 (desobediência) do Código Penal. -
19/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:11
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:46
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 16:25
Publicado ato_publicado em data.
-
04/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 08:02
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 21:01
Retificação de Prazo, devido feriado
-
26/09/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:55
Decisão Proferida
-
26/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 07:37
Juntada de Alvará
-
15/07/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 11:45
Juntada de Mandado
-
27/05/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 16:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 14:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/07/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 11:12
Outras Decisões
-
13/07/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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