TJAL - 0701252-24.2023.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:50
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:48
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 11:30
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 11:29
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 11:29
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victória Régia Farias de Oliveira (OAB 18066/AL) Processo 0701252-24.2023.8.02.0013 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Reptado: Cláudio dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
22/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/04/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victória Régia Farias de Oliveira (OAB 18066/AL) Processo 0701252-24.2023.8.02.0013 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Reptado: Cláudio dos Santos - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido de divórcio, em razão da existência de coisa julgada material, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Existindo medida protetiva vigente no BNMP, relacionada ao presente feito, determino a expedição de mandado de revogação, visto não subsistir necessidade de manutenção das protetivas.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se a vítima, o agressor, a Defesa e o Ministério Público.
Por falta de interesse recursal, baixe-se o feito.
Caso o MP entenda que há interesse processual para manejar denúncia, deverá fazer isso em outro processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:37
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 12:10
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 08:21
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 21:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2024 10:02
Despacho de Mero Expediente
-
05/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 11:04
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:12
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 11:25
Juntada de Mandado
-
12/12/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 11:07
Juntada de Mandado
-
12/12/2023 11:02
Juntada de Mandado
-
12/12/2023 11:02
Juntada de Mandado
-
12/12/2023 11:02
Juntada de Mandado
-
11/12/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 13:45
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:49
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
07/12/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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