TJAL - 0701386-85.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:48
Transitado em Julgado
-
26/05/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701386-85.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacieli Bernardo do Nascimento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar o Estado de Alagoas a fornecer o tratamento prescrito com Canabidiol 20mg/ml, conforme atestado médico às fls. 23/24 Sem condenação em custas.
Condeno o demandado, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), consoante entendimento da Seção Especializada Cível do eg.
TJAL.
Processo que não se sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, sendo o valor da condenação muito aquém dos limites de dispensa da remessa necessária, conforme o art. 496, §3°, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se a Certidão de Débito das custas processuais, nos termos do art. 484, § 5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (custas a recolher com exigibilidade suspensa), e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. -
17/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:43
Despacho de Mero Expediente
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26/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
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09/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
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09/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/01/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2024 03:41
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 08:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 08:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:23
Decisão Proferida
-
08/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 06:58
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 06:57
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 13:26
Decisão Proferida
-
16/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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