TJAL - 0700602-79.2021.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:34
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 10:33
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 10:32
Recebimento de Processo no GECOF
-
18/03/2025 10:32
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/03/2025 09:44
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante Nascimento Junior (OAB 7757/AL) Processo 0700602-79.2021.8.02.0034 - Inventário - Herdeiro: Dayrvison Pessoa Cavalcante - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, V do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
P.R.I. -
17/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 16:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 10:42
Apensado ao processo
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05/01/2023 06:36
Suspensão Condicional do Processo
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30/08/2022 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2022 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 09:55
Decisão Proferida
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05/04/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2022 18:35
Juntada de Outros documentos
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27/10/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2021 10:23
Juntada de Outros documentos
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26/09/2021 01:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2021 19:50
Juntada de Outros documentos
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02/09/2021 09:53
Conclusos para despacho
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02/09/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 08:57
Expedição de Ofício.
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25/08/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 11:56
Juntada de Outros documentos
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10/08/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2021 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 02:37
Decisão Proferida
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05/07/2021 19:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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