TJAL - 0701605-64.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI), ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ) - Processo 0701605-64.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto dos CoqueiraisB0 -
Vistos.
Reativem-se os autos. 1.
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, "caput" e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525,caput, do Código de Processo Civil). 3.
Int. -
09/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:51
Decisão Proferida
-
03/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:17
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0701605-64.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto dos Coqueirais -
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Residencial Recanto dos Coqueirais em face de Rosangela Ferreira da Silva.
Diante do teor de fls. 85/86, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, nos termos doart.487,III, "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe.
P.I.C -
17/03/2025 21:53
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 16:13
Homologado o Pedido
-
10/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 17:34
Decisão Proferida
-
12/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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