TJAL - 0700488-41.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:34
Custas Emitidas
-
23/04/2025 13:33
Recebimento de Processo no GECOF
-
23/04/2025 13:33
Análise de Custas Finais - GECOF
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23/04/2025 13:32
Transitado em Julgado
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20/03/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700488-41.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicera Rodrigues dos Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em atenção ao artigo 330, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, ao passo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos I e X, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos para fins do artigo 331 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 22:42
Indeferida a petição inicial
-
17/03/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2024 09:40
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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