TJAL - 0701140-07.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:11
Transitado em Julgado
-
10/04/2025 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martiniano Dias (OAB 7301/AL) Processo 0701140-07.2024.8.02.0050 - Interdição/Curatela - Requerente: Claudete da Rocha Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição de RITA TAYARA SANTOS SILVA, para todos os atos negociais e patrimoniais, com fundamento no art. 1.767, I, do CC/02, e no art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Nomeio como curadora a Sra.
CLAUDETE DA ROCHA SANTOS, devendo prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
Tendo em vista que o CPC/15, em seu art. 755, I e II, exige que o juiz fixe os limites da curatela, determino a constância no termo de curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pela curadora em no nome da curatelada.
A autoridade da curadora estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade da curatelada ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dela.
Na medida do razoável, a autodeterminação do incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
A curadora deve prestar todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia da curatelada.
A curadora está obrigada a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, conforme o art. 84, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Expeça-se mandado de averbação ao cartório de registro competente para que proceda ao ato de registro da curatela, em decorrência do art. 92 da Lei n° 6.015/73, independente da interposição de recurso, nos termos do art. 1.012, § 1º, VI, do CPC.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, por conta da ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oficie-se.
Após, transitando em julgado, arquivem-se.
Porto Calvo,assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
08/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 12:57
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:16
Despacho de Mero Expediente
-
23/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martiniano Dias (OAB 7301/AL) Processo 0701140-07.2024.8.02.0050 - Interdição/Curatela - Requerente: Claudete da Rocha Santos - Certifico que, a audiência anterior foi cancelada em virtude do Juiz Substituto ter horário compatível na vara de sua titularidade.
Assim, foi designado o próximo dia 26/03/2025, às 10:00h, para realização de Audiência Instrução.
O referido é verdade, do que dou fé.
Porto Calvo, 27 de janeiro de 2025.
Maria José Santana Venâncio Chefe de Secretaria -
18/03/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:05
Republicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
27/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 10:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
27/11/2024 13:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:38
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 11:30:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
21/11/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2024 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2024 11:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2024 11:27
Republicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
-
11/11/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 09:30:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
11/11/2024 08:49
Recebidos os autos
-
11/11/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 16:36
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 23:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:14
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 15:49
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 09:30:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
25/09/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 03:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:47
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 12:05
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2024 11:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 10:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
22/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701974-26.2023.8.02.0056
Associacao dos Trabalhadores Rurais do S...
Francisco Alves Monteiro Filho
Advogado: Walter Xavier da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2023 12:11
Processo nº 0700789-65.2023.8.02.0051
Municipio de Rio Largo
Jose Rosa dos Santos
Advogado: Fernando Igor Abreu Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2023 12:35
Processo nº 0700819-46.2024.8.02.0090
Jose Alvaro Lopes Sabino
Estado de Alagoas
Advogado: Ewerton de Morais Malta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2024 11:20
Processo nº 0700122-17.2024.8.02.0028
Josival Silva de Lima
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2024 22:26
Processo nº 0700145-02.2019.8.02.0007
Pedro Henrique Tavares Ferreira
Jose Cicero Ferreira da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00