TJAL - 0700789-65.2023.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL), ADV: FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL) - Processo 0700789-65.2023.8.02.0051 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Municipio de Rio LargoB0 - DESPACHO A presente execução fiscal possui débito fiscal inferior ao valor de R$ 3.000.00, conforme CDA de fls. 02/03.
Diante disso, com a finalidade de preservar o contraditório e tendo em vista que a Lei Municipal n° 1.775/2017 dispensa o ajuizamento de execuções fiscais para os casos de crédito tributário que não ultrapassem o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre ausência de interesse de agir em razão do reduzido valor do débito exequendo, devendo justificar, motivadamente e a contento, a eventual necessidade de prosseguimento da presente execução.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Rio Largo(AL), 18 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
19/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:07
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Igor Abreu Costa (OAB 9958/AL) Processo 0700789-65.2023.8.02.0051 - Execução Fiscal - Exequente: Municipio de Rio Largo - Autos n° 0700789-65.2023.8.02.0051 Ação: Execução Fiscal Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente: Municipio de Rio Largo Executado: Jose Rosa dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em virtude da certidão de fl.33, abro vista dos autos a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, requerendo a providência que entender necessária.
Eu, Douglas Cordeiro Sarmento, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 15 de agosto de 2024 Gilvan Cruz da Silva Analista Judiciário ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/03/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:36
Juntada de Mandado
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22/04/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 15:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/10/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2023 02:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2023 09:54
Expedição de Carta.
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15/05/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 08:14
Decisão Proferida
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24/04/2023 12:35
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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