TJAL - 0700713-55.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: SILVIO MARCIO LEÃO REGO DE ARRUDA (OAB 6761/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700713-55.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Iris José do Nascimento FrançaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 -
III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, assim: (a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais) acrescido de juros pela taxa legal (art. 406, §1º do CC), contados a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo IPCA a partir do efetivo prejuízo, extinguindo o feito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. (b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros pela taxa legal (art. 406, §1º do CC), contados a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento, extinguindo o feito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte ré nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Caso haja a apresentação de recurso, INTIME-SE a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de quinze dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para que seja realizada a devida apreciação recursal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se. - 
                                            
20/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Marcio Leão Rego de Arruda (OAB 6761/AL) Processo 0700713-55.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iris José do Nascimento França - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. - 
                                            
12/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 16:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 16:23:37, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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05/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Marcio Leão Rego de Arruda (OAB 6761/AL) Processo 0700713-55.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iris José do Nascimento França - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 05 de maio de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a intimar a parte autora (via DJE) para ciência e comparecimento.
Em tempo, consta na certidão de fls. 55 o link, ID e senha de acesso para ingresso na audiência na data designada.
União dos Palmares, 20 de março de 2025 - 
                                            
21/03/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Marcio Leão Rego de Arruda (OAB 6761/AL) Processo 0700713-55.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iris José do Nascimento França - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos da fundamentação. 4.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, DESIGN-SE audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. 5.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)". 6.
Ressalte-se que não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. - 
                                            
20/03/2025 08:49
Expedição de Carta.
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20/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 07:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 10:30:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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19/03/2025 12:59
Decisão Proferida
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10/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:43
Publicado
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28/02/2025 12:32
Juntada de Documento
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27/02/2025 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 21:20
Conclusos
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26/02/2025 21:20
Distribuído por
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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