TJAL - 0707283-22.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0707283-22.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Recorrente: Jose Cicero Paulino da Silva - Recorrido: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível interposta por José Cícero Paulino da Silva, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Reserva de Margem Consignável (RMC) c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, visando modificar sentença de págs. 306/309, cuja parte dispositiva restou delineada nos seguintes termos: III.
DISPOSITIVO [...] Pelo exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC para reconhecer a decadência do direito potestativo de anulação do contrato por vício do consentimento. [...] Nas razões do recurso de págs. 312/322, a parte Apelante alega, em síntese: a) ausência de contratação válida do cartão de crédito RMC; b) indução em erro por parte da instituição financeira, que apresentou a operação como empréstimo consignado tradicional, ocultando a verdadeira natureza do contrato, mais onerosa e de difícil quitação; c) prática abusiva e configuração de endividamento perpétuo, uma vez que os descontos mensais referem-se apenas ao valor mínimo da fatura, sem previsão de quitação total da dívida ou número de parcelas; d) vício de consentimento e falha no dever de informação, em violação aos princípios da transparência e boa-fé objetiva do Código de Defesa do Consumidor, além da inexistência de uso efetivo do cartão; f) pedido de declaração de nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores pagos, indenização por danos morais, majoração dos honorários advocatícios.
Em suas contrarrazões(págs. 330/345), o recorrido preliminarmente, alegou a prescrição e decadência do direito do autor a pleitear a anulação do negócio.
Na sequência apresentou, de forma estruturada, os seguintes argumentos: a) regular celebração do contrato; b) ausência de cobrança indevida; c) impossibilidade de restituição em dobro; d) inexistência de danos morais.
Ao final, requereu o não provimento do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Thiago Muniz Gonçalves da Silva (OAB: 110846/PR) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
01/07/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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15/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/03/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0707283-22.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cicero Paulino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
17/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 10:27
Declarada decadência ou prescrição
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12/11/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/11/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 11:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 10:30:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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08/07/2024 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/07/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 20:49
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 15:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 23:14
Conclusos para despacho
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25/09/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 17:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/09/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:51
INCONSISTENTE
-
20/09/2023 11:51
INCONSISTENTE
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19/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/09/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 19:41
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 13:04
Expedição de Carta.
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14/08/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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01/08/2023 09:00
INCONSISTENTE
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01/08/2023 09:00
Recebidos os autos.
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01/08/2023 09:00
Recebidos os autos.
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01/08/2023 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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01/08/2023 09:00
Recebidos os autos.
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01/08/2023 09:00
INCONSISTENTE
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31/07/2023 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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24/07/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/07/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 09:25
Conclusos para despacho
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06/06/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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