TJAL - 0715391-06.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0715391-06.2024.8.02.0058 - Interdito Proibitório - Evicção ou Vicio Redibitório - AUTOR: B1Enoque Batista da SilvaB0 e outro - Autos n° 0715391-06.2024.8.02.0058 Ação: Interdito Proibitório Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório Autor: Enoque Batista da Silva e outro Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Nivaldo Batista da Silva e outros TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 22 de julho de 2025, às 11:30 horas na sala das Audiências da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, no Fórum local, onde presentes se achavam a Dr(a).
Luciana Josué Raposo Lima Dias, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, comigo José Rodolfho Lima Santos, Estagiário(a).
Ausentes: Parte autora Enoque Batista da Silva; Parte ré Nivaldo Batista da Silva, para audiência de Instrução e Julgamento com Oitiva das Testemunhas, nos autos da Ação de Interdito Proibitório, Processo n°. 0715391-06.2024.8.02.0058.
ABERTA AUDIÊNCIA, pelo(a) MM.
Juíz(a), nesta Cidade de Arapiraca/AL,.A MM juíza proferiu sentença nos seguintes termos: Trata-se de Ação de Interdito proibitório com as mesmas partes da ação n. 0704182-40 em que, na semana passada, em sede de audiÊncai foi proferida sentença pela extinção do feito.
Nestes autos, além de se observar litispendência, já que se trata de proteção possessória similar em que se alega atos de esbulho obstacularizando contrato de arrendamento de terra, também se afere perda do objeto, diante da celebração de dito contrato pela parte autora, o que ocasiona a extinção sem julgamento de mérito.
Ante o exposto, extingo o feito sem julgamento de mérito, determinado o arquivamento dos autos e deixando de condenar as partes em custas e honorários, em face da gratuidade concedida.
Nada mais havendo mandou o(a) MM.
Juiz(a) que encerrasse o presente termo.
Eu,__________ José Rodolfho Lima Santos, Estagiário(a) digitei e subscrevo.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 14:56
Perda do objeto
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02/06/2025 08:00
Juntada de Mandado
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02/06/2025 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:51
Juntada de Mandado
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22/05/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 09:43
Juntada de Mandado
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22/05/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 09:37
Juntada de Mandado
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22/05/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 13:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/05/2025 13:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/05/2025 13:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/05/2025 13:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/05/2025 13:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/05/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0715391-06.2024.8.02.0058 - Interdito Proibitório - Autor: Enoque Batista da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Justificação, para o dia: 22 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, expeçam-se os atos necessários à sua realização, devendo as partes observar o determinado por este juízo na decisão que antecedeu este ato. -
09/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 11:30:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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18/03/2025 15:47
Publicado
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0715391-06.2024.8.02.0058 - Interdito Proibitório - Autor: Enoque Batista da Silva - DESPACHO Verifico que, para a concessão da liminar, necessário se faz analisar eventual litispendência, bem como oitiva da parte contrária.
Designe-se data para realização de audiência de justificação prévia.
Apensem-se aos autos 0704182-40.
Providências necessárias. -
17/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 10:19
Conclusos
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03/12/2024 14:42
Juntada de Documento
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18/11/2024 04:47
Expedição de Documentos
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07/11/2024 08:47
Autos entregues em carga
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07/11/2024 08:47
Expedição de Documentos
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06/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:07
Conclusos
-
01/11/2024 11:07
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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