TJAL - 0702331-36.2024.8.02.0067
1ª instância - 17ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloísa Maria de Jesus Santis (OAB 460748/SP) Processo 0702331-36.2024.8.02.0067 - Cautelar Inominada Criminal - Autora: Lais Cristina Oliveira Inacio - Autos n° 0702331-36.2024.8.02.0067 Ação: Cautelar Inominada Criminal Assunto: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Autor: Lais Cristina Oliveira Inacio Réu: 17ª Vara Criminal da Capital ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou ciência ao(s) Advogado(s) constituído(s) nestes autos, acerca da Sentença Judicial de fls. 53.
Maceió, 03 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/05/2025 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloísa Maria de Jesus Santis (OAB 460748/SP) Processo 0702331-36.2024.8.02.0067 - Cautelar Inominada Criminal - Autora: Lais Cristina Oliveira Inacio - Autos n° 0702331-36.2024.8.02.0067 Ação: Cautelar Inominada Criminal Autor: Lais Cristina Oliveira Inacio Réu: 17ª Vara Criminal da Capital SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR C/C REESTABELECIMENTO DA CONTA DE INSTAGRAM, cadastrado como cautelar inominada criminal, a qual foi distribuída ainda no plantão judiciário do ano de 2024, precisamente 20/12/2024, sendo acolhido pelo Juízo Plantonista, contudo, o pedido não foi ali conhecido.
Assim, foi determinado, na sequência, a redistribuição do referido pedido para este Juízo especializado.
Contudo, verificamos que o referido objeto do pedido já foi reproduzido, conhecido e provido nos autos originários, é dizer, 8287213-50.2024 (Operação Trapaça).
Assim sendo, exaurido o objeto do pedido contemplado na citada cautelar inominada, nada remanesce a deliberar nestes autos, de modo que recomendado é o seu arquivamento.
Nesse sentido, EXTINGUIMOS, por sentença, o presente processo, com fulcro no art. 246, §4º do Código de Normas Judiciais do TJ/AL, diante da inexistência de movimentação específica a ser aplicada no caso em jaez.
Ciência às partes.
Após, arquive-se, com baixa.
Cumpra-se.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
JUÍZES INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL -
20/03/2025 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 08:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2025 21:55
Conclusos para despacho
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13/03/2025 21:54
Conclusos para decisão
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24/12/2024 10:49
Redistribuição de Processo - Saída
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24/12/2024 10:49
Recebimento de Processo de Outro Foro
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24/12/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/12/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/12/2024 13:30
Despacho de Mero Expediente
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23/12/2024 13:06
Conclusos para decisão
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23/12/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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22/12/2024 16:31
Despacho de Mero Expediente
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21/12/2024 12:30
Conclusos para decisão
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20/12/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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