TJAL - 0700458-53.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JANILSON YAGO VIANA LIMA (OAB 20932/AL), ADV: JANILSON YAGO VIANA LIMA (OAB 20932/AL), ADV: JANILSON YAGO VIANA LIMA (OAB 20932/AL), ADV: GUALTER BALTAZAR DE ALMEIDA COSTA (OAB 14321/AL), ADV: GUALTER BALTAZAR DE ALMEIDA COSTA (OAB 14321/AL), ADV: GUALTER BALTAZAR DE ALMEIDA COSTA (OAB 14321/AL) - Processo 0700458-53.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - LITSATIVO: B1Francisco de Assis da Silva CastroB0 - B1Dayla Italiano CastroB0 - B1Deivis Italiano CastroB0 - LITSPASSIV: B1Wevelly Ulisses de SouzaB0 - B1Valdemir Gomes de SouzaB0 - B1Jigliola Ulisses Nobre de SouzaB0 - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta.
Junte-se aos autos o recibo de protocolamento da ordem judicial de transferência via SISBAJUD, consignando-se que foi efetivada a penhora online do montante total indicado no protocolo de bloqueio, tendo sido desbloqueado, no mesmo ato, o valor excedente.
Intime-se a parte executada acerca da penhora realizada para que, querendo, apresente embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 09:33
Decisão Proferida
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12/08/2025 08:07
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUALTER BALTAZAR DE ALMEIDA COSTA (OAB 14321/AL), ADV: GUALTER BALTAZAR DE ALMEIDA COSTA (OAB 14321/AL), ADV: JANILSON YAGO VIANA LIMA (OAB 20932/AL), ADV: GUALTER BALTAZAR DE ALMEIDA COSTA (OAB 14321/AL), ADV: JANILSON YAGO VIANA LIMA (OAB 20932/AL), ADV: JANILSON YAGO VIANA LIMA (OAB 20932/AL) - Processo 0700458-53.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - LITSATIVO: B1Francisco de Assis da Silva CastroB0 - B1Dayla Italiano CastroB0 - B1Deivis Italiano CastroB0 - LITSPASSIV: B1Wevelly Ulisses de SouzaB0 - B1Valdemir Gomes de SouzaB0 - B1Jigliola Ulisses Nobre de SouzaB0 - Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca dos exceção de pré-executividade opostos pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 21:31
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gualter Baltazar de Almeida Costa (OAB 14321/AL), JANILSON YAGO VIANA LIMA (OAB 20932/AL) Processo 0700458-53.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - LitsAtivo: Francisco de Assis da Silva Castro, Dayla Italiano Castro, Deivis Italiano Castro - LitsPassiv: Wevelly Ulisses de Souza, Valdemir Gomes de Souza, Jigliola Ulisses Nobre de Souza - Proceda-se penhora on-line.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
23/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:11
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gualter Baltazar de Almeida Costa (OAB 14321/AL) Processo 0700458-53.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - LitsPassiv: Wevelly Ulisses de Souza, Valdemir Gomes de Souza, Jigliola Ulisses Nobre de Souza - Proceda-se à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" e, em seguida, intime-se o(a) devedor(a) para promover o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
17/03/2025 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:51
Evolução da Classe Processual
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14/03/2025 09:42
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/12/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 08:38
Julgado procedente em parte o pedido
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28/11/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:42
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 08:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2024 12:43
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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02/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 08:05
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 08:05
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 08:05
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/08/2024 10:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/08/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
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09/08/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2024 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 12:06
Expedição de Carta.
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10/05/2024 12:06
Expedição de Carta.
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10/05/2024 12:06
Expedição de Carta.
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18/04/2024 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/04/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:37
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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