TJAL - 0700264-42.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:32
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aliny Carlla Oliveira Gaudêncio (OAB 14364/AL) Processo 0700264-42.2025.8.02.0042 - Usucapião - Autora: Marize Maria dos Santos, Gabriel Silva Firmino - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Considerando que não houve o pagamento das custas iniciais, mesmo que a inicial tenha sido indeferida por motivos diversos, de forma análoga, nos termos da jurisprudência do TJAL, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Comunique-se o teor da presente decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 0802955-66.2025.8.02.0000.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento de custas processuais - para a parte beneficiaria e/ou não beneficiaria - e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,18 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
18/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:31
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 23:36
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 16:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
-
13/02/2025 00:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 00:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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