TJAL - 0701615-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0701615-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josete Sabino Moreira - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, para condenar o réu ao fornecimento gratuito do seguinte: EXAME DE CINTILOGRAFIA ÓSSEA COM GÁLIO 67.
Advirto a parte autora que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em apenso, isto é, em sequencial.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o(a) autor(a) condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, nos termos do art. 99, §3º do Código de Processo Civil, assim, a obrigação decorrente do ônus de sucumbência fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro a prestação de contas de fls. 80/81.
Após o trânsito em julgado, na ausência de requerimentos adicionais, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,17 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/03/2025 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 11:52
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
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08/10/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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21/09/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 18:28
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:59
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:59
Decisão Proferida
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27/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
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20/05/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:14
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 12:14
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2024 11:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/05/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 20:28
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 14:29
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2024 18:42
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 15:58
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 15:44
Juntada de Mandado
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15/01/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/01/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:35
Expedição de Carta.
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12/01/2024 10:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/01/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 17:57
Decisão Proferida
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11/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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