TJAL - 0700063-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0700063-76.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Walter Douglas do Nascimento - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ao passo que determino a remessa dos autos principais ao Tribunal de Justiça para a realização do reexame necessário.
Sem custas e sem honorários.
Publico.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Maceió,21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/05/2025 16:06
Execução de Sentença Iniciada
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18/03/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 18:13
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0700063-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walter Douglas do Nascimento - Autos n° 0700063-76.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Promoção / Ascensão Autor: Walter Douglas do Nascimento Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 21 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0700063-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walter Douglas do Nascimento - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Outrossim, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação à fl. 200, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 01/2024, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/01/2025 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/01/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 19:33
Expedição de Carta.
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02/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 18:23
Decisão Proferida
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02/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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