TJAL - 0757465-52.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0757465-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mackxuel Antônio Marques Monteiro de Carvalho - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
15/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0757465-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mackxuel Antônio Marques Monteiro de Carvalho - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e passo a realizar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 3.799,60 (três mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), valor sem atualização, correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a promoção do servidor, de agosto/2019 a fevereiro/2020.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
03/04/2025 21:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0757465-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mackxuel Antônio Marques Monteiro de Carvalho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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