TJAL - 0731658-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2025 05:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PETRUCIO JOSE TOJAL SILVA JUNIOR (OAB 14832/AL) Processo 0731658-30.2024.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Rodrigo Melo Freitas - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre a parte autora e o Município de Maceió no tocante ao ISSQN, relacionado ao débito descrito na exordial, e, por decorrência lógica, a anulação da inscrição mercantil de nº 0900487178, bem como a nulidade das certidões de dívida ativa e protestos realizados em face do autor para cobrança do tributo retromencionado.
Ademais, condeno a municipalidade ao pagamento pelos danos morais ocasionados no valor de R$ 5.000,00, observando-se os consectários legais susio descritos.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma dos artigos 85, §3º, inciso I, e 90, ambos do CPC.
Com o trânsito em julgado e após cautelas de estilo, arquive-se os autos com a devida baixa.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 13 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/05/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 19:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PETRUCIO JOSE TOJAL SILVA JUNIOR (OAB 14832/AL) Processo 0731658-30.2024.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Rodrigo Melo Freitas - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas, além das constantes nos autos, especificando as que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação aos fatos narrados, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes à decisão de mérito (art. 6º e 10, CPC).
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/04/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:47
Despacho de Mero Expediente
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12/01/2025 00:48
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PETRUCIO JOSE TOJAL SILVA JUNIOR (OAB 14832/AL) Processo 0731658-30.2024.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Rodrigo Melo Freitas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
02/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 21:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 20:31
Expedição de Carta.
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04/07/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 17:00
Decisão Proferida
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04/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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