TJAL - 0702228-07.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Matheus Pimentel Cardoso de Oliveira (OAB 19828/AL) Processo 0702228-07.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Bezerra Gomes - Réu: Banco Bradesco S/A - Fundado nessas considerações, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela parte Autora, por ausência de comprovação de impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
DETERMINO a intimação da parte Autora, por seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar nos autos o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC).
Faculto a parte Autora a requerer o parcelamento do pagamento das custas em até 05 vezes, o que fica, de logo, deferido, devendo, para tanto, a contadoria do Juízo proceder a emissão de guias para pagamento.
Publique-se.
Intime-se. -
27/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 11:19
Decisão Proferida
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18/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Matheus Pimentel Cardoso de Oliveira (OAB 19828/AL) Processo 0702228-07.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Bezerra Gomes - Réu: Banco Bradesco S/A - Dessa forma, intime-o, para que, no prazo de 15 dias úteis, efetuar o pagamento das custas processuais, ou, comprovar a real impossibilidade de custeio destas, mediante juntada de Carteira de Trabalho e dos três últimos extratos de todas as suas contas bancárias (físicas e digitais), sob pena de consulta ao SISBAJUD, em caso de suspeita de tentativa de ocultação de renda, tudo sob pena de indeferimento da inicial. -
03/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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