TJAL - 0802171-89.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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01/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 14:07
Juntada de Petição de recurso especial
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29/04/2025 14:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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29/04/2025 14:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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28/04/2025 17:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/04/2025 17:24
Expedição de tipo_de_documento.
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17/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 17:37
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 15:04
Acórdãocadastrado
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27/03/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 12:05
Vista / Intimação à PGJ
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27/03/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802171-89.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assitência Médica Ltda. - Agravada: Louise Maria Nascimento Pinheiro (Representado(a) por sua Mãe) Nara Nivea Nascimento dos Santos - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
ATENDIMENTO DOMICILIAR.
PREVALÊNCIA DO LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
O RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O ATENDIMENTO DOMICILIAR PARA A PARTE AUTORA.2.
FATOS RELEVANTES.
O AGRAVANTE ALEGA QUE NÃO HÁ PREVISÃO DE HOME CARE NO ROL DA ANS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE DETERMINAR O FORNECIMENTO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR PELA OPERADORA DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A INTERNAÇÃO DOMICILIAR É DESDOBRAMENTO DO TRATAMENTO HOSPITALAR, NÃO PODENDO SER LIMITADA PELO PLANO DE SAÚDE.7.
PREVALECE A PRESCRIÇÃO MÉDICA DO MÉDICO ASSISTENTE EM RELAÇÃO AO MÉTODO DE CURA MAIS ADEQUADO PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA.8.
OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DOS INSUMOS INDISPENSÁVEIS AO HOME CARE PELA OPERADORA DE SAÚDE, SENDO ABUSIVA QUALQUER RESTRIÇÃO NESSE SENTIDO.IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.656/1998, ART. 12; RN Nº 465/2021, ART. 13.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 2017759/MS, REL.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 14.02.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA) -
26/03/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:10
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/03/2025 18:10
Conhecido o recurso de
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26/03/2025 15:46
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 14:00
Processo Julgado
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 19:40
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802171-89.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assitência Médica Ltda. - Agravada: Louise Maria Nascimento Pinheiro (Representado(a) por sua Mãe) Nara Nivea Nascimento dos Santos - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 13 de março de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA) -
13/03/2025 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:22
Incluído em pauta para 13/03/2025 15:22:12 local.
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13/03/2025 14:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/03/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 15:06
Juntada de Petição de parecer
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12/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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07/03/2025 11:17
Vista / Intimação à PGJ
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07/03/2025 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 21:56
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 15:50
Decisão Monocrática cadastrada
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28/02/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 08:21
Certidão sem Prazo
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28/02/2025 08:21
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/02/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 08:20
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/02/2025 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 09:01
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 18:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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