TJAL - 0707863-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Gusmão Moura (OAB 12894/AL) Processo 0707863-58.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Fhelipe Macedo Cordeiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica o requerente, intimado, por meio de seu Advogado , para providenciar os documentos pessoais e a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros da falecida; no ato assinalado acima, item 1), deverão os herdeiros se manifestarem com relação à petição inicial (fls. 01/04), bem como acerca da nomeação à inventariança; comprovar a condição do falecido com a Sra.
Priscilla Barreto Cavalcante Cordeiro da Silva, seja casamento com a devida certidão, ou união estável com o devido documento de reconhecimento de união estável post mortem.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
21/03/2025 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Gusmão Moura (OAB 12894/AL) Processo 0707863-58.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Fhelipe Macedo Cordeiro - DECISÃO Inicialmente defiro o pagamento das custas iniciais ao final do processo.
Ademais, deixo de nomear inventariante a Sra.
Priscilla Barreto Cavalcante Cordeiro da Silva, neste momento, uma vez que a ordem prevista no art. 617 do CPC é hierárquica e que a requerente não comprovou estar na posse e administração dos bens do espólio, bem assim a nomeação do herdeiro deve ser precedida da concordância dos demais herdeiros e da companheira sobrevivente.
Assim, intime-se o requerente, por meio do seu advogado, para: 1) providenciar os documentos pessoais e a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros da falecida; 2) no ato assinalado acima, item 1), deverão os herdeiros se manifestarem com relação à petição inicial (fls. 01/04), bem como acerca da nomeação à inventariança; 3) comprovar a condição do falecido com a Sra.
Priscilla Barreto Cavalcante Cordeiro da Silva, seja casamento com a devida certidão, ou união estável com o devido documento de reconhecimento de união estável post mortem.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 18 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
20/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:08
Decisão Proferida
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17/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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