TJAL - 0705514-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0705514-82.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Rosinilda Felix de Oliveira - Com fundamento no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, defiro parcialmente o requerido às fls. 45/46, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que a parte autora realize as diligências necessárias para fins de cumprimento integral do decisum de fls. 32/33, especialmente, providenciar os documentos pessoais e a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, dos herdeiros dos falecidos, IZENILDA FELIX DE OLIVEIRA, DILEAN OLIVEIRA DA SILVA e ELZENIR FELIX DE OLIVEIRA MONTEIRO.
Postergo a apreciação do pedido de habilitação do Sr.
DILEAN OLIVEIRA DA SILVA, após a comprovação documental de que é herdeiro do falecido, mormente através da juntada de seus documentos pessoais.
CITE-SE e INTIME-SE os herdeiros do falecido, indicados às fls. 02/03 dos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) apresentarem seus documentos pessoais e regularizarem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou defensor público; e 2) manifestarem-se nos autos, em especial, com relação à petição inicial (fls. 01/05), bem como acerca da nomeação à inventariança.
EXPEÇAM-SE as competentes cartas de citação/intimação.
INDEFIRO o pedido de realização de nova consulta ao sistema SISBAJUD.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da parte requerente, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome do falecido ANTONIO OLÍMPIO XAVIER DE OLIVEIRA , portador do CPF nº *87.***.*97-53.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
11/04/2025 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:29
Decisão Proferida
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07/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
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05/04/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 01:46
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0705514-82.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Rosinilda Felix de Oliveira - DECISÃO Defiro o pedido à fl. 04, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Defiro o pedido à fl. 04, item "b", posto isso DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO CUMULATIVO, ademais, deixo de nomear inventariante a Sra.
Rosinilda Felix de Oliveira, neste momento, uma vez que a ordem prevista no art. 617 do CPC é hierárquica e que a requerente não comprovou estar na posse e administração dos bens do espólio, bem assim a nomeação da herdeira deve ser precedida da concordância dos demais herdeiros.
Assim, intime-se a requerente, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar os documentos pessoais e a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros dos falecidos; e 2) no ato assinalado acima, item 1), deverão os herdeiros se manifestarem com relação à petição inicial (fls. 01/05), bem como acerca da nomeação à inventariança.
Defiro o pedido à fl. 04, item "c", e, portanto, DETERMINO a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido Antônio Olímpio Xavier de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº *87.***.*97-53 e da falecida Hilda Félix de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº *87.***.*85-00.
Indefiro o pedido à fl. 05, item "e", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 18 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
20/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:07
Decisão Proferida
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05/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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