TJAL - 0800272-56.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:44
Expedição de
-
28/04/2025 15:37
Certidão sem Prazo
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28/04/2025 15:03
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
28/04/2025 10:22
Expedição de
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28/03/2025 12:58
Expedição de
-
28/03/2025 00:00
Publicado
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27/03/2025 17:26
Expedição de
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27/03/2025 15:03
Mérito
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27/03/2025 12:05
Confirmada
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27/03/2025 10:06
Expedição de
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800272-56.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Quebrangulo - Agravante: Ana Célia Santos de Lima - Agravado: Banco Safra S/A - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO e, de consequência, NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE CONSUMIDORA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, POR CONSIDERAR AUSENTES OS REQUISITOS ESSENCIAIS AO DEFERIMENTO (ART. 300, DO CPC).2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE RESTOU DEMONSTRADA A EFETIVA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO OBJETO DA AÇÃO, A QUAL ENSEJOU DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AGRAVANTE. 3.
ANÁLISE, DE OFÍCIO, DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL, DIANTE DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PRIMEIRO GRAU.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM, AO SUBSTITUIR A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA, ESVAZIA A UTILIDADE DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, O QUE CONFIGURA A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, COM BASE NO ART. 932, III, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO CONHECIDO.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, INCISO III.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI Nº 0804721-91.2024.8.02.0000, REL. DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 17.07.2024; TJAL, AI Nº 0811326-53.2024.8.02.0000, REL.
DES.
MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 05.02.2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB: 18213/AL) - Eduardo Chalfin (OAB: 13419A/AL) -
26/03/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:10
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/03/2025 18:10
Conhecido o recurso de
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26/03/2025 15:45
Expedição de
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26/03/2025 14:00
Julgado
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17/03/2025 00:00
Publicado
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14/03/2025 19:39
Expedição de
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14/03/2025 12:36
Expedição de
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14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800272-56.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Quebrangulo - Agravante: Ana Célia Santos de Lima - Agravado: Banco Safra S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 13 de março de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB: 18213/AL) - Eduardo Chalfin (OAB: 13419A/AL) -
13/03/2025 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:25
Inclusão em pauta
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13/03/2025 14:25
Despacho
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12/03/2025 08:22
Conclusos
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12/03/2025 08:16
Expedição de
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12/02/2025 13:30
Juntada de Documento
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23/01/2025 09:34
Juntada de Documento
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23/01/2025 01:30
Expedição de
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21/01/2025 00:00
Publicado
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21/01/2025 00:00
Publicado
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20/01/2025 10:18
Certidão sem Prazo
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20/01/2025 10:18
Confirmada
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20/01/2025 10:17
Expedição de
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20/01/2025 10:17
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/01/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2025 14:30
Ratificada a Decisão Monocrática
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17/01/2025 23:25
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 10:30
Conclusos
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16/01/2025 10:30
Expedição de
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16/01/2025 10:30
Distribuído por
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15/01/2025 13:34
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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