TJAL - 0711161-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0711161-92.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1João Felipe Batista da SilvaB0 - Considerando a petição da Defensora Pública de fl. 41, bem como em atenção ao disposto no art. 186, § 2º, do CPC, intime-se pessoalmente o inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
No ensejo, ressalto a importância de a Defensoria Pública manter, em seu banco de dados, o contato telefônico de seus assistidos, informando-lhes na petição inicial e, inclusive, orientando-lhes sobre a importância de manter a informação atualizada.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
21/03/2025 12:06
Publicado
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0711161-92.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: João Felipe Batista da Silva - Intime-se o inventariante, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias: colacionar aos autos a certidão de ônus do único bem imóvel pertencente ao espólio devidamente atualizada, com as devidas averbações, com o fito de comprovar a propriedade dos referidos bens. comprovar a titularidade do veículo do espólio, seja pela juntada do CRLV atualizado, ou por meio de consulta extraída do sítio eletrônico do DETRAN/AL, que aponte as características do veículo em debate.
Juntar as certidões de quitação fiscal das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, referentes a inventariada. apresentar pedido de adjudicação, em conformidade com o disposto no art. 659, § 1º, do CPC.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
20/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:59
Conclusos
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13/03/2025 11:50
Juntada de Petição
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06/03/2025 16:19
Mandado devolvido
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26/02/2025 16:11
Expedição de Documentos
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17/12/2024 11:13
Publicado
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16/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:22
Conclusos
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01/09/2024 01:00
Expedição de Documentos
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21/08/2024 11:13
Autos entregues em carga
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21/08/2024 11:13
Expedição de Documentos
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05/08/2024 10:45
Publicado
-
02/08/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:33
Conclusos
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01/08/2024 17:33
Juntada de Documento
-
01/08/2024 17:33
Juntada de Documento
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09/07/2024 11:12
Publicado
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09/07/2024 10:11
Conclusos
-
09/07/2024 10:11
Retificação de Classe Processual
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08/07/2024 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 16:12
Outras Decisões
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08/03/2024 16:15
Conclusos
-
08/03/2024 16:15
Conclusos
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08/03/2024 16:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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