TJAL - 0762093-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Janio dos Santos (OAB 14874/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0762093-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Janio dos Santos, Janio dos Santos - Réu: Telefonica Brasil S/A - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
18/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 22:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:30
Expedição de Carta.
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17/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janio dos Santos (OAB 14874/AL) Processo 0762093-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Janio dos Santos, Janio dos Santos - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré proceda a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, em relação às obrigações e dívidas discutidas neste processo.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nomeando o subscritor da inicial para patrocinar a causa do necessitado.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisãopor parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
16/01/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 15:35
Decisão Proferida
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15/01/2025 18:25
Conclusos para despacho
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04/01/2025 00:05
Realizado cálculo de custas
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03/01/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janio dos Santos (OAB 14874/AL) Processo 0762093-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Janio dos Santos, Janio dos Santos - Em que pese o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 99, § 3º, que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de insuficiência deduzidas na inicial, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que atestasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de assim proceder, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. -
02/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:52
Decisão Proferida
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19/12/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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