TJAL - 0762117-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO MARCOS COSTA MESSIAS (OAB 16287/AL), ADV: JOÃO MARCOS COSTA MESSIAS (OAB 16287/AL), ADV: JOÃO MARCOS COSTA MESSIAS (OAB 16287/AL) - Processo 0762117-15.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Maria Alice de Moura MatosB0 - CONFINTE: B1Jivaneide Farias PereiraB0 - B1José Antônio Melo de JesusB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 16:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 19:02
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 10:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:41
Decisão Proferida
-
04/06/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos Costa Messias (OAB 16287/AL) Processo 0762117-15.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria Alice de Moura Matos - Considerando as declarações de fls. 66 e 76, dispenso a citação dos confinantes Alania Rocha de Araujo Gama, Jivaneide Farias Pereira e José Antônio Melo de Jesus.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos documentos que comprovem a sua posse em relação ao imóvel usucapiendo (pagamentos de IPTU, comprovantes de benfeitorias e manutenção do imóvel, comprovantes de residência, contas de energia elétrica, gás ou água, registros fotográficos e documentais), pelo tempo necessário à aquisição do imóvel, segundo a modalidade de usucapião pretendida.
Publico.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:36
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 20:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 20:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 20:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:32
Expedição de Edital.
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10/02/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 09:17
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 09:17
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos Costa Messias (OAB 16287/AL) Processo 0762117-15.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria Alice de Moura Matos - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, bem como a emenda à inicial de fls. 19/28 e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 4) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Diante da retificação do valor da causa, deve a Secretaria modificar o referido valor no cadastro do sistema SAJ.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 10:06
Decisão Proferida
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22/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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20/01/2025 23:16
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcos Costa Messias (OAB 16287/AL) Processo 0762117-15.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria Alice de Moura Matos - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 2)Fornecer a qualificação completa dos confinantes a fim de viabilizar os atos citatórios; 3) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel constante na certidão de fl. 15; 4) Juntar documentos que comprovem a posse alegada na petição inicial.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
03/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:38
Despacho de Mero Expediente
-
20/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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