TJAL - 0762414-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL) - Processo 0762414-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Luiz Barbosa de OliveiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, forte nas argumentações acima alinhavadas, NÃO ACOLHO os presentes embargos declaratórios, por não reconhecer no julgado atacado, qualquer obscuridade, omissão ou contradição.
Intime-se Maceió, 21 de julho de 2025. -
21/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2025 18:23
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:23
Apensado ao processo
-
13/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL) Processo 0762414-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Barbosa de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
07/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL) Processo 0762414-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Barbosa de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
21/03/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 18:35
Expedição de Carta.
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07/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL) Processo 0762414-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Barbosa de Oliveira - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu comprove a contratação do cartão.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
02/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:52
Decisão Proferida
-
26/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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