TJAL - 0714477-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:24
Juntada de Documento
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11/04/2025 07:05
Juntada de Documento
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11/04/2025 07:05
Juntada de Documento
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28/03/2025 00:13
Expedição de Documentos
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28/03/2025 00:13
Expedição de Documentos
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28/03/2025 00:12
Expedição de Documentos
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27/03/2025 12:08
Publicado
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL), Wellington Souza de Albuquerque (OAB 20247/AL) Processo 0714477-16.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Luzia Maria Verissimo dos Santos - Determino que a Secretaria certifique se a contestação de fls. 94/102 foi tempestiva, após voltem-me os autos conclusos para deliberação.
No mais, concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que a Fazenda Pública da União se manifeste nos autos.
Por fim, aguardem-se as demais manifestações. -
26/03/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:05
Juntada de Documento
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19/03/2025 06:39
Juntada de Documento
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18/03/2025 18:01
Juntada de Documento
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18/03/2025 11:40
Expedição de Documentos
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18/03/2025 11:38
Juntada de Documento
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17/03/2025 13:30
Juntada de Petição
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17/03/2025 10:33
Juntada de Documento
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17/03/2025 09:02
Expedição de Documentos
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17/03/2025 08:30
Conclusos
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17/03/2025 08:24
Expedição de Documentos
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17/03/2025 08:23
Expedição de Documentos
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17/03/2025 08:23
Expedição de Documentos
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17/03/2025 08:13
Autos entregues em carga
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17/03/2025 08:13
Expedição de Documentos
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17/03/2025 08:13
Autos entregues em carga
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17/03/2025 08:13
Expedição de Documentos
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17/03/2025 08:13
Expedição de Documentos
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17/03/2025 08:13
Autos entregues em carga
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17/03/2025 08:13
Expedição de Documentos
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16/03/2025 13:15
Juntada de Documento
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14/03/2025 18:31
Juntada de Documento
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07/03/2025 11:27
Publicado
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL), Wellington Souza de Albuquerque (OAB 20247/AL) Processo 0714477-16.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Luzia Maria Verissimo dos Santos - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e as emendas de fls. 28/31, fls. 40/42, fls. 47/57 e fls. 58/61, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
No mais, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, corrija o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 6) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Por fim, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação de fls. 62/70, no prazo de 15 (quinze) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/03/2025 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 12:42
Outras Decisões
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01/03/2025 17:05
Juntada de Documento
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28/02/2025 12:10
Conclusos
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26/02/2025 09:22
Conclusos
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26/02/2025 07:55
Juntada de Documento
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20/02/2025 11:57
Juntada de Documento
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20/02/2025 11:12
Publicado
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19/02/2025 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:50
Conclusos
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18/02/2025 09:49
Expedição de Documentos
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18/02/2025 08:56
Juntada de Documento
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18/02/2025 08:35
Juntada de Petição
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06/01/2025 11:03
Publicado
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL) Processo 0714477-16.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Luzia Maria Verissimo dos Santos - Inicialmente, diante da petição de fls. 28/31, observo que foi acostada aos autos certidão diversa da requerida no item "2" do despacho de fl. 21.
Diante disto, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para cumprir corretamente o referido item, sob pena de extinção do feito.
No mais, tendo em vista o comparecimento espontâneo do Sr.
Raimundo José dos Santos (petição de fls. 32/36), confinante do imóvel, considero-o citado, devendo o prazo de 15 (quinze) dias para contestar iniciar da intimação deste despacho.
Por fim, deve a Secretaria proceder habilitação do advogado do Sr.
Raimundo José Santos. -
03/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:23
Conclusos
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18/10/2024 23:05
Juntada de Petição
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17/10/2024 09:35
Conclusos
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10/10/2024 11:26
Juntada de Documento
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23/09/2024 11:33
Retificação de Classe Processual
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17/06/2024 11:17
Publicado
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14/06/2024 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:20
Conclusos
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27/05/2024 11:16
Juntada de Documento
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02/04/2024 11:33
Publicado
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01/04/2024 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:21
Conclusos
-
26/03/2024 14:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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