TJAL - 0745409-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 15:17
Decisão Proferida
-
09/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0745409-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auciron do Carmo Pereira - Intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a guia de recolhimento das custas processuais devidamente preenchida, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290; Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:41
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0745409-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auciron do Carmo Pereira - DECISÃO Intime-se o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil: a) apresentar os cálculos referente ao valor o qual acredita ser devido referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Ademais, nesses casos em que a ação tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa deverá corresponder ao montante equivalente ao ato ou o à sua parte controvertida, a teor do art. 292, II, do CPC/15.
Dessa forma, ao apresentar os cálculos requeridos, deve a parte autora retificar o valor da causa para que corresponda ao montante perseguido.
No mais, a partir da indicação do valor acima, intime-se a parte autora para juntar aos autos Guia de Recolhimento judicial já considerando o valor retificado da causa.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:13
Decisão Proferida
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13/03/2025 20:49
Conclusos para despacho
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18/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 17:55
Emenda à Inicial
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22/09/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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