TJAL - 0711897-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 19:06
Decisão Proferida
-
18/06/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Benedito Lima Franco dos Santos (OAB 7123A/AL) Processo 0711897-76.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Multiplan Parque Shopping Maceió Ltda, Allos Administração 01 Ltda - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido liminar para determinar ao réu que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à desocupação voluntária do imóvel situado na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº 5945, Loja 3047, Cruz das Almas, Maceió/AL, CEP: 57038-000.
DILIGÊNCIAS CARTORÁRIAS Não ocorrendo a desocupação voluntária, no prazo acima especificado, expeça-se o competente Mandado de Despejo.
Caso o imóvel seja encontrado desocupado, determino que conste no respectivo mandado judicial a ordem de constatação e imissão da posse do bem em benefício da autora, nos termos do artigo 66, da Lei nº 8.245/91.
Após, cite-se o réu para que proceda com o pagamento de todos os débitos referente ao contrato locatício outrora estabelecido entre as partes, ou, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Intimações e demais providências necessárias.
Maceió , 17 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
20/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 14:14
Decisão Proferida
-
12/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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