TJAL - 0702548-54.2022.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 11:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo André Pernambuco Brito (OAB 8466/SE) Processo 0702548-54.2022.8.02.0001 - Inventário - Invte: Rosangela Pernambuco Brito - DESPACHO Após detida análise dos autos, verifica-se que o mandado de fls. 40 não foi cumprido com a intimação pessoal da autora, visto que a intimação se deu através de seu causídico (p.41/42).
Sendo assim, DETERMINO a intimação PESSOAL da parte requerente para que providencie o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
09/05/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 19:58
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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01/05/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 14:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo André Pernambuco Brito (OAB 8466/SE) Processo 0702548-54.2022.8.02.0001 - Inventário - Invte: Rosangela Pernambuco Brito - DESPACHO O processo está paralisado, dependendo de providências das partes interessadas em seu impulso.
Intimem-se as partes já habilitadas, pessoalmente, para providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de remoção da inventariança/extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
20/03/2025 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 12:07
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 08:44
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2023 18:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2023 14:52
Expedição de Carta.
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20/07/2023 14:51
Expedição de Carta.
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20/07/2023 14:50
Expedição de Carta.
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13/07/2023 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 14:59
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2023 17:56
Visto em Autoinspeção
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08/05/2023 16:04
Conclusos para despacho
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09/02/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
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01/02/2022 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2022 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 18:38
Decisão Proferida
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27/01/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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