TJAL - 0710903-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL) - Processo 0710903-48.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Marx Andrey de Lima PalmeiraB0 - B1Lana Lisier de Lima Palmeira ReisB0 - B1Davi Azevedo PalmeiraB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração por tempestivos e adequados, mas lhes NEGO PROVIMENTO, mantendo íntegra a decisão embargada de fls. 39/40, pelos fundamentos ora expostos e em consonância com o parecer ministerial.
DETERMINAÇÕES COMPLEMENTARES A) Do decurso do prazo Considerando que o prazo de 30 (trinta) dias requerido à fl. 59 já decorreu integralmente, e tendo em vista a necessidade de impulsionamento do feito, INTIME-SE o inventariante, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Comprove a realização da apuração de haveres/balanço patrimonial da sociedade SEUNE, nos termos do art. 620, § 1º, incisos I e II, do CPC; Junte certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal referente ao inventariado; Esclareça definitivamente se a herdeira Lana Lisier de Lima Palmeira pretende renunciar ou ceder seu direito hereditário; Apresente as primeiras declarações, conforme art. 620 do CPC.
B) Da existência de testamento Tendo em vista a juntada do testamento público de fls. 61/62, deverá o inventariante também se manifestar sobre seus efeitos no presente arrolamento, considerando que o único beneficiário (Davi Azevedo Palmeira) não pode validamente renunciar à herança por ser menor de idade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
29/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 11:24
Decisão Proferida
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24/04/2025 16:09
Conclusos
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24/04/2025 12:25
Juntada de Petição
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19/04/2025 04:39
Expedição de Documentos
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10/04/2025 18:05
Juntada de Petição
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09/04/2025 12:00
Publicado
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) Processo 0710903-48.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Marx Andrey de Lima Palmeira, Lana Lisier de Lima Palmeira Reis, Davi Azevedo Palmeira - Autos n°: 0710903-48.2025.8.02.0001 Ação: Arrolamento Comum Herdeiro: Davi Azevedo Palmeira e outros Inventariado: Sebastião José Palmeira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à douta representante do Ministério Público.
Maceió, 08 de abril de 2025 -
08/04/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:26
Autos entregues em carga
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08/04/2025 15:26
Expedição de Documentos
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08/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 11:46
Publicado
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) Processo 0710903-48.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Marx Andrey de Lima Palmeira, Lana Lisier de Lima Palmeira Reis, Davi Azevedo Palmeira - Tendo em vista que o eventual acolhimento dos presentesaclaratóriosimplicará na modificação do decisum embargado, intime-se o Ministério Público para que manifeste-se no prazo de cinco dias, acerca dos embargos de declaração opostos.
Após, com ou sem a juntada de contrarrazões, venham-me conclusos para análise.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
03/04/2025 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:51
Conclusos
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31/03/2025 19:01
Juntada de Documento
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31/03/2025 19:01
Apensado ao processo
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31/03/2025 19:01
Juntada de Petição
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24/03/2025 12:12
Publicado
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) Processo 0710903-48.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Marx Andrey de Lima Palmeira, Lana Lisier de Lima Palmeira Reis, Davi Azevedo Palmeira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica o inventariante, intimado por meio de seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, cumprir a Decisão de fls. 39/40. -
21/03/2025 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:06
Publicado
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21/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:39
Retificação de Classe Processual
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) Processo 0710903-48.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Marx Andrey de Lima Palmeira, Lana Lisier de Lima Palmeira Reis, Davi Azevedo Palmeira - DECISÃO Inicialmente, tendo em vista que o acervo patrimonial hereditário não ultrapassa o limite de 1.000 (mil) salários mínimos, CONVERTO o feito de inventário sob o rito comum para inventário sob o rito de arrolamento comum.
Altere-se a classe processual para: Arrolamento Comum.
Defiro o pedido à fl. 05, posto isso, DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO COMUM, nesse ínterim, NOMEIO o Sr.
Marx Andrey de Lima Palmeira à inventariança, independentemente da assinatura do termo de compromisso de inventariante.
Indefiro o pedido de renúncia à herança formulado em nome do herdeiro menor, Davi Azevedo Palmeira, representado por sua genitora, Sra.
Miriam Azevedo Palmeira.
A renúncia à herança, ato de disposição patrimonial, exige capacidade plena do agente, nos termos do artigo 1.806 do Código Civil, visando resguardar os interesses do menor e evitar prejuízos ao seu patrimônio.
No caso em tela, o herdeiro Davi Azevedo Palmeira é menor de idade, sendo representado por sua genitora, que não possui poderes para renunciar à herança em nome do filho, sob pena de nulidade do ato.
Intime-se o inventariante, por meio de seus advogados, para cumprir as seguintes diligências no prazo de 15 (quinze) dias: 1) esclarecer se a Sra.
Lana Lisier de Lima Palmeira pretende renunciar ou ceder seu direito hereditário, haja vista que a renúncia implica em abdicar da qualidade de herdeiro, fazendo com que o patrimônio hereditário seja dividido como se o renunciante nunca tivesse existido, o que difere da intenção de transferir os direitos hereditários a determinada pessoa; 2) juntar a certidão de (in)existência de testamento em nome do falecido emitida pelo CENSEC; 3) realizar e comprovar a apuração de haveres/balanço patrimonial da sociedade pertencente ao espólio, conforme o que dispõe o art. 620, § 1º, inciso I e II, do Código de Processo Civil; e 4) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) da Fazenda Pública Federal - referente ao inventariado.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público Estadual para manifestação, a teor do que dispõem os arts. 178, II, e 626 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 17 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
20/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:08
Outras Decisões
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10/03/2025 12:00
Juntada de Documento
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06/03/2025 15:52
Conclusos
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06/03/2025 15:52
Conclusos
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06/03/2025 15:52
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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