TJAL - 0728485-32.2023.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Verissímo Guimarães Wanderley (OAB 6649/AL) Processo 0728485-32.2023.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Réu: Clezivaldo Cavalcante Rocha - TERMO DE ASSENTADA Autos n° 0728485-32.2023.8.02.0001 Ação: Divórcio Litigioso Autor: Sancléia Lúcio Lima Cavalcante Réu: Clezivaldo Cavalcante Rocha Ao(s) 19 de março de 2025, nesta cidade de Maceió, 24ª Vara Cível da Capital / Família, às 11:32, na Sala das Audiências deste Juízo, onde se encontrava presente a Doutora Maysa Cesário Bezerra, Juíza de Direito da 24ª Vara Cível da Capital / Família desta Comarca.
Presente a requerente SANCLÉIA LÚCIO LIMA, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 1176831, CPF *04.***.*50-53, Trav.
Ernandes Bastos, 70, (82) 9.9352-8679 / (82) 9.9913-4465, Pontal da Barra, CEP 57010-852, Maceió - AL e presente o requerido CLEZIVALDO CAVALCANTE ROCHA, CPF *04.***.*72-04, com endereço à Rua Santa Cecília, 251, tel: (82) 993528679, Poço, CEP 57010-850, Maceió - AL.
Presente pela parte requerente a Defensora Pública Drª Patrícia Regina Fonseca Barbosa.
Presente pela parte requerida o Bel.
Dr.
Mário Veríssimo Guimarães Wanderley, inscrito na OAB 6649/AL.
Instalada a audiência.
Aberta a audiência pela M.M.
Juíza foi dito que: Proposta de Conciliação aceita nos seguintes termos: Quanto aos ALIMENTOS: O Sr.
CLEZIVALDO CAVALCANTE ROCHA pagará alimentos em favor da Srª Sancléia LÚCIO LIMA no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos mensais do requerido, salvo descontos legais, incidentes sobre 13° e férias, valor este que deverá ser descontado em folha de pagamento (mediante oficio a empregadora, Corpo de Bombeiros Militar do estado de Alagoas) e depositado mensalmente na conta poupança Agencia 1545, Conta 000758255246-7, em nome da Srª SANCLÉIA LÚCIO LIMA, CPF *04.***.*50-53, DE FORMA VITALÍCIA, incindindo inclusive sobre eventual pensão por morte a ser percebida por terceiras pessoas.
Quanto a PARTILHA DOS BENS: Quanto à partilha de bens, as partes acordam que os dois bens mencionados na exordial, quais sejam, UM IMÓVEL, do tipo casa, com endereço na Travessa Ernandes Bastos, n°70, Pontal da Barra, Maceió/AL, CEP: 57010-852, composta por: no térreo, 03 (tres) quartos, 01 (sala), 02 (dois) banheiros, 01 (uma) cozinha, garagem, varanda, avaliada informalmente em aproximadamente, R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e UM AUTOMÓVEL, do tipo carro Ford Ka Sedan 1.5, Cor Prata, ano/modelo 2018/2018, Placa ORL5263, avaliado informalmente em aproximadamente, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), permanecerão em condomínio, sendo 50% de cada um dos divorciandos, até que optem pela venda dos aludidos bens.
Em relação à posse do imovel, ficará com a sra.
Sancléia, a qual poderá continuar residindo no bem com a filha comum, sem a possibilidade de residir no imóvel outra pessoa na qualidade de companheiro/esposo da sra.
Sancléia.
Caso a sra.
Sancléia opte por desocupar o imóvel, deverá ser alugado a terceiros, sendo o valor do aluguel dividido igualmente entre ela e o sr.
Clezivaldo.
Em relação à posse do automóvel, ficará com o sr.
Clezivaldo, ficando assegurado à sra.
Sancléia a utilização do bem junto com as filhas, mediante prévio ajuste.
Dada a palavra ao advogado e a Defensora Pública: Pela homologação do acordo e a dispensa do prazo recursal.
Em seguida, passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Entendendo preservados interesses das partes litigantes nos presentes autos, homologo o acordo descrito na presente ata de audiência, para que produzam seus legais e efeitos jurídicos, nos termos do art. 487, III, "b", CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciaria gratuita.
Publicada em audiência.
Registre-se, Intimadas as partes em audiência, dispensado prazo recursal.
Arquive-se com a devida baixa.
Serve a presente ata de audiência como MANDADO/OFÍCIO a fonte pagadora, Corpo de Bombeiros Militar do estado de Alagoas, ficando ciente da fixação dos alimentos em caráter definitivo.
E, como nada mais houve, mandou a MM.
Juíza encerrar esta audiência, que vai devidamente assinada.
Eu, Leonardo Emery Accioly Mendes, Estagiário, digitei, e eu, Cleonice Maria dos Santos, Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevi.
Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito REQUERENTE(S): PRESENTE DEFENSORA PÚBLICA: PRESENTE REQUERIDO(S): PRESENTE ADVOGADO(S): PRESENTE -
18/12/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:03
Expedição de Carta.
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14/11/2024 18:03
Expedição de Carta.
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14/11/2024 15:43
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 10:30:00, 24ª Vara Cível da Capital / Família.
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07/10/2024 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 09:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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01/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 08:29
Expedição de Carta.
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01/09/2024 08:29
Expedição de Carta.
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01/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/07/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 18:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:19
Expedição de Carta.
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06/06/2024 11:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 17:11
Juntada de Mandado
-
16/05/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 18:37
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 15:49
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 23:21
Conclusos para despacho
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15/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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