TJAL - 0713266-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL), ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL), ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL), ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL) - Processo 0713266-08.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Aparecida Lins de MendonçaB0 - B1Thaís Branco SimõesB0 - B1Vinícius Branco SimõesB0 - B1Sarah Branco SimõesB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que sejam expedidos os competentes ALVARÁS em nome dos requerentes, para levantamento dos valores indicados às fl. 19/20, junto ao FUNDEF, em cotas descritas à fl. 4, item "3", qual seja, 50% do montante destinado à companheira, Sra.
 
 MARIA APARECIDA LINS DE MENDONÇA e os 50% restantes, destinados aos filhos do falecido, descritos às fls. 8, 10 e 12, incluindo os acréscimos legais, se houver, nos termos, do art. 487, I, do CPC.
 
 Custas, pelos requerentes, com a exigibilidade suspensa, dentro do prazo legal, face concessão da justiça gratuita, à fl. 36.
 
 Sem honorários.
 
 Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-os com cópia desta sentença, intimando-se as partes beneficiárias através de sua causídica, para que deles tomem posse no prazo de cinco dias.
 
 Consto que faz-se necessário prévio agendamento, junto à esta serventia, para expedição do referido alvará.
 
 Após, dê-se baixa aos presentes na distribuição, com as cautelas de praxe.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Maceió,26 de agosto de 2025.
 
 Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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                                            26/08/2025 15:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/08/2025 17:07 Conclusos para julgamento 
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                                            12/08/2025 10:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 03:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL), ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL), ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL), ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL) - Processo 0713266-08.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Aparecida Lins de MendonçaB0 - B1Thaís Branco SimõesB0 - B1Vinícius Branco SimõesB0 - B1Sarah Branco SimõesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , ficam os requerentes intimados através de seus advogados, para no prazo de 15(quinze) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de fls.43.
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                                            23/07/2025 19:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/07/2025 18:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2025 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 03:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL), ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL), ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL), ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL) - Processo 0713266-08.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Aparecida Lins de MendonçaB0 - B1Thaís Branco SimõesB0 - B1Vinícius Branco SimõesB0 - B1Sarah Branco SimõesB0 - Trata-se de pedido de alvará ajuizado por Maria Aparecida Lins de Mendonça e outros, requerendo alvará judicial.
 
 DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita as partes requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
 
 Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
 
 Após, INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias.: imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado.
 
 Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, após, venham-me conclusos os autos para análise.
 
 P.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió , 17 de julho de 2025.
 
 Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito
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                                            22/07/2025 19:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/07/2025 14:59 Decisão Proferida 
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                                            16/07/2025 15:01 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 18:38 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            29/04/2025 18:38 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            29/04/2025 16:34 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            29/04/2025 16:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 11:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação ADV: Sandra Barbosa Gomes (OAB 14812/AL) Processo 0713266-08.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Aparecida Lins de Mendonça, Thaís Branco Simões, Vinícius Branco Simões, Sarah Branco Simões - Pelas razões expostas, declino da competência para processar e julgar o feito, determinando a sua redistribuição, por sorteio, para uma das Varas Cíveis da Capital/Sucessões.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 19 de março de 2025.
 
 Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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                                            20/03/2025 06:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/03/2025 18:09 Decisão Proferida 
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                                            19/03/2025 11:19 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 11:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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