TJAL - 0709904-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA (OAB 7633/AL), ADV: NÍVEA LARISSA SILVA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 12892/AL) - Processo 0709904-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Lindda Flávia Machado Canuto ChavesB0 - RÉ: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
22/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 15:26
Republicado ato_publicado em 02/06/2025.
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14/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nívea Larissa Silva de Oliveira Rocha (OAB 12892/AL) Processo 0709904-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindda Flávia Machado Canuto Chaves - Desta forma, não há como ser concedida a pretensão posta em deslinde, tendo em vista o procedimento legal específico a ser observado.
Denota-se, então, a impossibilidade da concreção da medida requestada, por não preencher, o caso em questão, ao menos neste momento, os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, exigidos no art. 300 do Código de Processo Civil vigente, pelo que INDEFIRO a liminar requerida.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO das partes rés para oferecerem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
19/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 19:03
Expedição de Carta.
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19/03/2025 17:55
Decisão Proferida
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26/02/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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