TJAL - 0742658-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tristanna Baltar da Cunha Lima (OAB 6847/AL), João Vicente Ferraz Paione (OAB 184111/SP) Processo 0742658-27.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Bc Med Hospitalar Ltda - Réu: Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão Em Saúde ¿ Insaude (Upa Jacintinho) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a consulta ao sisbajud de fls. 115 no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 30 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
30/05/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tristanna Baltar da Cunha Lima (OAB 6847/AL), João Vicente Ferraz Paione (OAB 184111/SP) Processo 0742658-27.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Bc Med Hospitalar Ltda - Réu: Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão Em Saúde ¿ Insaude (Upa Jacintinho) - 1.Determino que seja procedido o bloqueio on line de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do SISBAJUD. 2.Após, intime-se o executado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias manifeste-se sobre as quantias impenhoráveis bem como sobre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme determina art. 854, § 3º, Incisos I e II do novo Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo, certifique-se sobre valor a ser transferido para agência do Banco do Brasil, à disposição deste Juízo. 4.Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação acerca de eventual substituição da penhora ou para prática dos atos expropriatórios porventura requeridos. 6.Cumpra-se. -
26/05/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 23:52
Decisão Proferida
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23/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tristanna Baltar da Cunha Lima (OAB 6847/AL), João Vicente Ferraz Paione (OAB 184111/SP) Processo 0742658-27.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Bc Med Hospitalar Ltda - Réu: Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão Em Saúde ¿ Insaude (Upa Jacintinho) - 1.Verifico, diante da petição de fls. 105, que o acordo firmado entre as partes e homologado judicialmente não fora cumprido pela parte ré, razão pela qual torna-se devido o prosseguimento do feito. 2.Pois bem. À luz do artigo 515, inciso III, do CPC, a sentença judicial homologatória constitui título executivo judicial, motivo pelo qual mostra-se cabível adentrar na fase de cumprimento de sentença. 3.Desta forma, DEFIRO as providências vindicadas, ao tempo em que determino a intimação da parte ré, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre aludido valor e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 4.Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.Ademais, não havendo pagamento no prazo estabelecido no "item 2" supracitado, proceda ao bloqueio da importância correspondente ao valor executado, via SisbaJud, em contas de titularidade do Executado, intimando o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 6.Expedientes necessários. 7.Cumpra-se e dê-se ciência. -
19/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:55
Decisão Proferida
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18/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/11/2024 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 17:31
Homologada a Transação
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14/10/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 18:52
Decisão Proferida
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04/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 11:42
Juntada de Mandado
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30/09/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 18:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/09/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 17:09
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 23:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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