TJAL - 0700202-54.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:32
Expedição de Edital.
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16/03/2025 13:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciela Gomes (OAB 12332/AL) Processo 0700202-54.2025.8.02.0057 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edivana de Lima dos Santos - Recebo a inicial e defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC.
Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, os interessados incertos ou desconhecidos para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 721 c/c art. 259, III).
Determino a consulta via SISBAJUD, a fim de que seja informado eventuais valores retidos a título de PIS/PASEP, saldos de salários ou quaisquer outras verbas deixadas pelo de cujus em contas de sua titularidade.
Consigne-se no ofício remetido a advertência, em caso de inobservância da ordem judicial, ao responsável pela pessoa jurídica oficiada quanto à prática de crime de desobediência (Código Penal, art. 330), com possibilidade de prisão em flagrante, e à possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no valor de até 20% do valor atualizado da causa ou de até 10 (dez) salários-mínimos, além de outras sanções criminais, civis e processuais cabíveis (CPC, art. 77, IV, §§ 1º e 2º).
Instrua-o com as informações necessárias para a realização da diligência.
Com a chegada das informações, em caso de não existência de saldo bancário, intime-se a requerente para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Dê-se vista do feito ao Ministério Público, tendo em vista a existência de interesse de incapaz. -
13/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:47
Decisão Proferida
-
11/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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