TJAL - 0701466-34.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 11:55
Baixa Definitiva
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23/04/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:29
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 08:29
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayne Késcia Gonçalo da Silva (OAB 19607/AL) Processo 0701466-34.2024.8.02.0060 - Termo Circunstanciado - Indiciado: José Antônio Alexandre da Silva - Aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do requerido José Antônio Alexandre da Silva, já qualificado nos autos, considerando que houve o cumprimento integral das condições pactuadas na proposta de transação penal e, consequentemente, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, preencha-se o boletim individual, remetendo-o ao Instituto de Identificação, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se tão somente para os fins do artigo 76, § 4º, da Lei n. 9.099/1995.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:37
Cumprimento de transação penal
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10/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayne Késcia Gonçalo da Silva (OAB 19607/AL) Processo 0701466-34.2024.8.02.0060 - Termo Circunstanciado - Indiciado: José Antônio Alexandre da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
09/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayne Késcia Gonçalo da Silva (OAB 19607/AL) Processo 0701466-34.2024.8.02.0060 - Termo Circunstanciado - Indiciado: José Antônio Alexandre da Silva - "Trata-se de procedimento instaurado contra JOSÉ ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA, pelo cometimento do crime previsto no art. 60 da lei nº 9605/98.
O representante do Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, conforme Manifestação às fls. 29/30.
Ato contínuo, a indiciada aceitou os termos impostos, conforme se infere da manifestação de fls.29/30.
A transação penal é uma medida presente no Direito Penal Brasileiro que tem caráter despenalizador, mitigando a existência de um devido processo legal e resultando, após o cumprimento das condições, na extinção de sua punibilidade.
Dá análise da legislação pertinente acerca da matéria, vê-se que o artigo 76, §2º, da Lei nº. 9.099/95, condiciona a concessão do benefício da transação penal ao preenchimento de alguns requisitos, quais sejam: a) não ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; b) não ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; c) indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
Em análise aos autos, verifiquei que a acusada preenche os requisitos legais para concessão da transação penal.
Sendo assim, cabe a este Juízo a homologação da proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público e aceita pela acusada. É o relatório, no essencial.
Fundamento e passo a decidir.
Assim, presentes os requisitos legais autorizadores, e tendo a indiciada aceito o benefício, HOMOLOGO, por sentença, a transação proposta pelo órgão Ministerial, com fundamento no artigo 76 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
INTIME-SE a indiciada para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, promova o pagamento na conta judiciária vinculada ao processo administrativo de nº 0000078-79.2020.8.02.0060.
Apresentados os comprovantes de cumprimento da transação ou decorrido o prazo sem comprovação, dê-se nova VISTA ao Ministério Público.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE." -
14/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 15:35
Homologação de Transação Penal
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08/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:09
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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10/01/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:17
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
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06/12/2024 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 10:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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