TJAL - 0700235-42.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BLAS GOMM FILHO (OAB 121580A/RS), ADV: BLAS GOMM FILHO (OAB 121580A/RS), ADV: CINTIA CARLA SENEN (OAB 29675/SC), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: BLAS GOMM FILHO (OAB 121580A/RS) - Processo 0700235-42.2023.8.02.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Cooperativa de Crédito Rural do Sertão Alagoano, Representado Por Seu Diretor Presidente Washington Luiz Lira RodriguesB0 - RÉU: B1Kelly da Silva Nascimento ConstruçõesB0 - B1Kelly da Silva NascimentoB0 - 6.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, nos termos de fls. 315/323, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. 7.
Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º).
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade, devendo cada parte arcar com a respectiva verba de seu causídico (CPC, art. 90, §2º). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Por fim, ARQUIVE-SE, com as providências de praxe. 10.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
19/08/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:24
Homologada a Transação
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10/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cintia Carla Senen (OAB 29675/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Blas Gomm Filho (OAB 121580A/RS) Processo 0700235-42.2023.8.02.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Cooperativa de Crédito Rural do Sertão Alagoano, Representado Por Seu Diretor Presidente Washington Luiz Lira Rodrigues - Réu: Kelly da Silva Nascimento Construções, Kelly da Silva Nascimento - 1.
Considerando que a homologação judicial de acordo pressupõe análise quanto a licitude e legitimidade do objeto do acordo a ser homologado, bem como considerando que não há comprovação da propriedade do imóvel objeto da dação em pagamento, indicado à fl. 316 dos autos, intimem-se as partes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem a citada comprovação, com o fito de posteriormente poder ser avaliado o pleito de homologação. 2.
Em sequência, conclusos para análise. -
18/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 19:46
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:16
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 09:30
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
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14/11/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2023 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 11:08
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2023 00:38
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 20:19
Conclusos para despacho
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21/06/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 07:08
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2023 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 15:42
Decisão Proferida
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31/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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