TJAL - 0734861-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO COELHO DA PAZ DE LIMA (OAB 14096/AL), ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA), ADV: TAINÁ MATTOS CARDOSO (OAB 63737BA/), ADV: CLAUDIO COELHO DA PAZ DE LIMA (OAB 14096/AL) - Processo 0734861-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1clelia, registrado civilmente como Clelia Oliveira Coelho da PazB0 - B1CLAUDIO COELHO DA PAZ DE LIMAB0 - RÉU: B1Braskem S/AB0 - Autos n° 0734861-97.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: clelia, registrado civilmente como Clelia Oliveira Coelho da Paz e outro Réu: Braskem S/A DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem as demais provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 14 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 14:29
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 03:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:23
Processo Transferido entre Varas
-
13/05/2025 16:23
Processo Transferido entre Varas
-
13/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO COELHO DA PAZ DE LIMA (OAB 14096/AL), Tainá Mattos Cardoso (OAB 63737BA/), Giovana Garcia Raposo Cohim Silva (OAB 42539/BA) Processo 0734861-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Advogado: CLAUDIO COELHO DA PAZ DE LIMA, CLAUDIO COELHO DA PAZ DE LIMA, CLAUDIO COELHO DA PAZ DE LIMA, Clelia Oliveira Coelho da Paz - Réu: Braskem S/A - DESPACHO R.
H.
Retornem os autos à vara de origem.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
12/05/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 20:42
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:42
Processo Transferido entre Varas
-
23/04/2025 18:42
Processo recebido pelo CJUS
-
23/04/2025 18:42
Recebimento no CEJUSC
-
23/04/2025 18:42
Remessa para o CEJUSC
-
23/04/2025 18:42
Processo recebido pelo CJUS
-
23/04/2025 18:42
Processo Transferido entre Varas
-
23/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
03/01/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO COELHO DA PAZ DE LIMA (OAB 14096/AL) Processo 0734861-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: CLAUDIO COELHO DA PAZ DE LIMA, CLAUDIO COELHO DA PAZ DE LIMA, CLAUDIO COELHO DA PAZ DE LIMA, Clelia Oliveira Coelho da Paz - Ab initio, concedo a Autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
02/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 16:36
Decisão Proferida
-
19/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 19:57
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2024 13:57
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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