TJAL - 0739491-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL) Processo 0739491-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Delba Maria Constante de Vasconcelos - Ante o exposto, por considerar ausentes os requisitos essenciais ao deferimento da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC), INDEFIRO o pedido de liminar.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, conforme requerido na inicial, uma vez que se encontram presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da Autora perante uma grande instituição financeira.
Com base no art. 98, caput do CPC, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Com fundamento no Art. 71, da lei 10.741/03 e art. 1.048, I, do CPC, DEFIRO a prioridade de tramitação em face do Estatuto do Idoso, devidamente comprovada através dos documentos da autora acostados aos autos (fls 16).
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 11 de dezembro de 2024.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
02/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 16:37
Decisão Proferida
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16/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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