TJAL - 0733690-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Rosiane da Conceição cavalcante (OAB 10880/AL) Processo 0733690-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Lopes de Azevedo - Ante o exposto, por considerar ausente o periculum in mora, requisito essencial ao deferimento da tutela antecipada (art. 300 do CPC/15), INDEFIRO o pedido de liminar.
Com base no art. 98, caput do CPC/2015, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Com fundamento no art. 71, da Lei 10.741/2003 e art. 1.048, I, do CPC, defiro a prioridade de tramitação em face do Estatuto do Idoso, devidamente comprovada através dos documentos da autora acostados aos autos (fls.10).
Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
02/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 16:38
Decisão Proferida
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19/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
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19/07/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 19:16
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2024 23:45
Conclusos para despacho
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16/07/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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