TJAL - 0700004-77.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 20:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0700004-77.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Berlamino dos Santos - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor".
Da análise minuciosa dos autos, constata-se que o documento acostado às fls. 190-213 não se mostra apto a comprovar a ciência inequívoca do réu acerca da renúncia do mandato anteriormente outorgado.
Diante disso, INTIME-SE o demandado, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil.
Ademais, ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 15 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
15/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 09:59
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0700004-77.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Berlamino dos Santos - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/04/2025 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700004-77.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Berlamino dos Santos - Disto isto, em conformidade com a orientação vigente, INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
Publique-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 02 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
03/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 09:59
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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