TJAL - 0700186-37.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO JACQUES SANTOS DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 12642/AL) - Processo 0700186-37.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial MaravilhaB0 - Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 57 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes às fls. 83, para que produzam os efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.
Maceió,14 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
15/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:45
Baixa Definitiva
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15/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:06
Homologada a Transação
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08/08/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO JACQUES SANTOS DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 12642/AL) - Processo 0700186-37.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial MaravilhaB0 - CERTIDAO Certifico que foi designada Audiência de, Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 08/08/2025 às 09h30mim.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes,ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
09/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 08:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/07/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 12:13
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 10:22
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700186-37.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Maravilha - DESPACHO I- Defiro conforme requerimento de fl. 59.
II- Após o prazo de 10 (dez) dias, venham os autos conclusos para análise do cumprimento do despacho de fl. 57.
III- Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
23/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 08:48
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700186-37.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Maravilha - DESPACHO Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, insira nos autos o registro imobiliário da unidade condominial, sob pena de extinção (arts. 320 e 221 do NCPC).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
17/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 23:09
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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