TJAL - 0747474-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 20:16
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/01/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0747474-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cássia Batista Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
20/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 11:29
Decisão Proferida
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13/01/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0747474-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cássia Batista Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - DESPACHO Intime-se a parte Ré para que se manifeste sobre o valor dos honorários periciais ou efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, dê-se vistas a perita.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
02/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 15:54
Despacho de Mero Expediente
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26/12/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 11:40
Decisão Proferida
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21/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 12:03
Expedição de Carta.
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04/10/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 14:46
Decisão Proferida
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02/10/2024 17:56
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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