TJAL - 0737770-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manfredo da Cunha Farias Paulino (OAB 7491/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0737770-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Quintela Cavalcante Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Despacho de fls. 298. -
15/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/05/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manfredo da Cunha Farias Paulino (OAB 7491/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0737770-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Quintela Cavalcante Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - DESPACHO Cumpra-se, integralmente, decisão de fls. 294/295, suspendendo-se os autos até o julgamento do TEMA 1300 do STJ.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 22:22
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manfredo da Cunha Farias Paulino (OAB 7491/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0737770-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Quintela Cavalcante Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
23/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 11:23
Decisão Proferida
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23/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manfredo da Cunha Farias Paulino (OAB 7491/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0737770-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Quintela Cavalcante Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - DESPACHO Intime-se a parte Ré para que se manifeste sobre o valor dos honorários periciais ou efetue o pagamento do valor indicado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, dê-se vistas a perita.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
02/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 15:55
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 12:31
Decisão Proferida
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25/11/2024 18:40
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 02:26
Despacho de Mero Expediente
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08/10/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 14:42
Expedição de Carta.
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12/08/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 22:53
Decisão Proferida
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07/08/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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