TJAL - 0733999-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), ADV: LUIZ ANTONIO PALMEIRA CABRAL (OAB 19137/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0733999-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Pedro Nelson Bomfim Gomes RibeiroB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
01/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 14:35
Decisão Proferida
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01/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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14/07/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), ADV: LUIZ ANTONIO PALMEIRA CABRAL (OAB 19137/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0733999-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Pedro Nelson Bomfim Gomes RibeiroB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - DESPACHO Considerando que a perita foi intimada por e-mail (fl. 254) enviado em 30 de março de 2025, e, não apresentou qualquer resposta nos autos, ou mesmo pelo e-mail, determino que seja feita sua intimação via whatsapp para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o laudo pericial, justificando as razões de não ter respondido a intimação deste juízo, especialmente em razão de já ter levantado 50% (cinquenta por cento) do valor da perícia (fl. 247).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
08/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
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30/03/2025 21:43
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 12:19
Decisão Proferida
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15/01/2025 17:15
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), Luiz Antonio Palmeira Cabral (OAB 19137/AL) Processo 0733999-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Nelson Bomfim Gomes Ribeiro - Réu: Banco do Brasil S.A - DESPACHO Proceda-se a expedição de alvará de levantamento (saque), conforme requerido pela perita, do valor, correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15.
Intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
02/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 15:54
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 13:23
Decisão Proferida
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02/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:49
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 09:36
Decisão Proferida
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04/09/2024 09:43
Conclusos para decisão
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30/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 11:46
Conclusos para decisão
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26/08/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 07:48
Conclusos para decisão
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30/07/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
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20/07/2024 05:37
Expedição de Carta.
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19/07/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 12:07
Decisão Proferida
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18/07/2024 01:36
Conclusos para despacho
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18/07/2024 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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