TJAL - 0700182-87.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:47
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/04/2025 04:26
Expedição de Documentos
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10/04/2025 12:59
Publicado
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Miriângela Zeferino do Carmo Queirós (OAB 6949/AL), Ricardo Barros Méro (OAB 1214/AL) Processo 0700182-87.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson dos Santos Silva - Réu: Município de Penedo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 10 (dez) dias. -
09/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:56
Expedição de Documentos
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09/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 20:26
Juntada de Documento
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07/04/2025 20:26
Apensado ao processo
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07/04/2025 20:26
Juntada de Petição
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06/04/2025 21:40
Juntada de Documento
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28/03/2025 04:00
Expedição de Documentos
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17/03/2025 22:08
Expedição de Documentos
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14/03/2025 12:52
Publicado
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Miriângela Zeferino do Carmo Queirós (OAB 6949/AL) Processo 0700182-87.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson dos Santos Silva - Recebo a inicial, uma vez que preenche os requisitos legais.
Intime-se o Autor para, no prazo de 5 dias, comprovar a vigência da Lei Municipal nº 1.611/2018 e o Decreto Municipal nº 535/2017, na forma do artigo 376 do Código de Processo Civil.
Postergo a análise do pleito de tutela de urgência por reputar necessária a prévia oitiva do Município réu, a fim de melhor subsidiar, nesta sede de juízo perfunctório, um pronunciamento deste Juízo.
Cite-se a parte ré, via portal eletrônico, para apresentar contestação no prazo de trinta dias, cabendo-lhe manifestar-se sobre o pleito liminar no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto à data que ocorreu a exoneração da parte autora.
Transcorrido o prazo de cinco dias, à conclusão para decisão na fila concluso ato inicial" do fluxo de trabalho.
Após, em havendo apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias.
Por fim, venham conclusos para decisão saneadora.
Providências necessárias. -
13/03/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:45
Outras Decisões
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29/01/2025 13:21
Conclusos
-
29/01/2025 13:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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