TJAL - 0721753-40.2020.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:42
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
04/07/2025 18:42
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2025 18:42
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/07/2025 18:42
Análise de Custas Finais - GECOF
-
29/05/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:45
Remessa à CJU - Custas
-
22/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:18
Transitado em Julgado
-
14/05/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0721753-40.2020.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Maria de Fatima Souza da Silva - tendo o MM.
Juiz prolatado Sentença oral, julgando PROCEDENTE a Denúncia de fls. 01/03 para CONDENAR a ré MARIA DE FÁTIMA SOUZA DA SILVA como incursa nas sanções do artigo 33 c/c art. 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006.
Tudo conforme mídias que serão anexadas aos autos.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59, 60 e 68 do Código Penal, bem como dos artigos 42 e 43 da Lei n.º 11.343/2006, passo a dosimetria das penas do condenado: 1ª FASE: Considerando a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado, fixo a pena-base em cinco anos de reclusão {05-00-00} e 500 (quinhentos) dias-multa. 2ª FASE: Sem circunstâncias atenuantes e/ou agravantes, motivo pelo qual mantenho a pena intermediária em cinco anos de reclusão {05-00-00} e 500 (quinhentos) dias-multa. 3ª FASE: Diante da primariedade técnica da condenada, bem como da ausência de comprovação de que ela integre organização criminosa ou se dedique a atividades criminosas, fazendo do tráfico de drogas seu meio de vida, reconheço, no presente caso, a figura privilegiada prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006.
Por este motivo, diminuo as penas aplicadas em 2/3, tornando-as em um ano e oito meses de reclusão {01-08-00} e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa.
Finalmente, considerando a configuração da causa de aumento das penas prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei n.º 11.343/2006, utilizo a fração de aumento de 1/6, fixando as penas definitivamente em um ano, onze meses e dez dias {01-11-10} de reclusão e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, considerando a capacidade econômica do sentenciado.
O regime para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto.
Deixo de computar o tempo de prisão provisória na determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, pois o referido regime não será modificado em razão do mencionado desconto.
Por fim, preenchidos os pressupostos legais do artigo 44 do Código Penal, bem como pela orientação da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF- HC 133.028/SP, Rel.
Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016), substituo a pena privativa de liberdade aplicada pelas restritivas de direito de: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, cabendo ao Juiz encarregado da execução definir a entidade ou o programa comunitário ou estatal, a forma e as condições de cumprimento, conforme preceitua o artigo 149 da Lei de Execução Penal; b) limitação de fim de semana, devendo o condenado recolher-se à casa do albergado ou outro estabelecimento adequado, aos sábados e domingos, por 05 (cinco) horas diárias, em horários estabelecidos pelo Juiz da execução, conforme dispõe o artigo 151 da Lei de Execução Penal.
Após o trânsito em julgado desta decisão, determino que: Expeça-se a competente Guia de Execução Definitiva em nome da condenada; Lance-se o nome da condenada no rol dos culpados; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado, comunicando a condenação da ré, com sua devida identificação, acompanhada da cópia da presente decisão, para cumprimento do disposto pelo art. 71, §2º do Código Eleitoral c/c art. 15, da CRFB/88; Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal (art. 809, CP); Proceda-se com a destruição das drogas e demais materiais apreendidos.
Expeça-se Ofício ao Delegado de Polícia responsável; Cumpram-se os provimentos relativos à espécie e arquive-se.
Custas pela condenada.
Em atenção ao provimento de n.º 10/2006 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, delego ao Juízo da Execução Penal a cobrança da pena de multa e das custas processuais aplicadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a ré pessoalmente.
MP e Defesa intimados em Audiência.
Cumpra-se.
Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Jéssica Villar Trigueiro Romeu da Silva, Chefe de Cartório, digitei e subscrevi.
Antônio José Bittencourt AraújoJuiz de Direito -
13/05/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 11:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 11:43:41, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
14/04/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0721753-40.2020.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Maria de Fatima Souza da Silva - Autos n°: 0721753-40.2020.8.02.0001 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público Estadual de Alagoas Réu: Maria de Fatima Souza da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista dos autos ao Ministério Público para que, tome ciência de audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/05/2025, às 11:00h.
Maceió, 03 de abril de 2025 Rafaella Lôbo Gomes Vitorino Técnico Judiciário -
03/04/2025 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 11:00:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
01/04/2025 08:22
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 07:22
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0721753-40.2020.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Maria de Fatima Souza da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 07 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
19/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:28
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 10:00:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
14/03/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 09:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/08/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 09:22
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2022 12:00:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
20/12/2021 00:28
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 00:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 14:36
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 13:32
Expedição de Ofício.
-
09/12/2021 13:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/12/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 13:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/12/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 09:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/12/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2021 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2021 09:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/10/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 12:56
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 13:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/09/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 12:57
Juntada de Carta precatória
-
04/03/2021 09:31
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2020 18:11
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 17:40
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 16:12
Expedição de Carta precatória.
-
16/12/2020 17:33
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 17:32
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 17:32
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 17:24
Expedição de Ofício.
-
14/12/2020 18:36
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
14/12/2020 18:35
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
14/12/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 16:22
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 17:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/09/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 17:04
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/09/2020 12:13
INCONSISTENTE
-
18/09/2020 11:56
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 11:48
Juntada de Alvará
-
18/09/2020 11:44
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2020 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 08:39
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 08:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 07:39
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 07:39
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 07:10
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2020 09:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
18/09/2020 05:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700585-32.2020.8.02.0049
Jose Lino dos Santos
Advogado: Raquel Paulina dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2020 15:39
Processo nº 0700328-20.2023.8.02.0043
Maria Andreza de Jesus Silva
Lenilson de Lima Queiroz
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2023 20:46
Processo nº 0709730-96.2019.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Ibson dos Santos
Advogado: Joao Mauricio da Rocha de Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2019 17:46
Processo nº 0700717-74.2024.8.02.0041
Eliene Maria da Silva
Pilas Nunes da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 18:55
Processo nº 0700354-29.2025.8.02.0049
Itau Unibanco S/A Holding
Fabio Andrey Pinheiro Pereira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 14:21