TJAL - 0700717-74.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700717-74.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliene Maria da Silva - Aos 13 de março de 2025, às 12:48, na Vara do Único Ofício de Capela, desta Comarca de Capela, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz André Luis Parizio Maia Paiva.
Presente a parte autora, Eliane Maria da Silva.
Presente a demandada, Pilares Nunes da Silva.
Aberta a audiência, proposta a conciliação, as partes firmaram o seguinte acordo: O valor total devido pelo demandado é de R$ 585,06.
O demandado efetuará o pagamento em 6 parcelas mensais sendo as 5 primeiras no valor de R$ 100,00 e a ultima no valor de R$ 85, até o dia 30 de cada mês iniciando em Maço de 2025.
O pagamento será realizado mediante deposito ou transferência para a conta bancária de titularidade do autor na Caixa Econômica Federal, Agencia: 2045 Operação: 013 Conta nº 27469-3.
Em caso de atraso de pagamento incidirá multa no percentual de 20% do valor pendente de pagamento, o qual passará a ser corrigido pela taxa SELIC a partir da data do inadimplemento.
Bem como ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Em seguida o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Eliene Maria da Silva em face de Pilares Nunes da Silva.
O objeto da ação é direito de natureza disponível e as partes são plenamente capazes razão pela qual não há qualquer óbice à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO acordo realizado entre as partes, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III,b, do CPC/15.
Sentença publicada e partes intimadas em audiência.
Sem condenação de custas finais em razão do acordo firmado.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos em razão do não interesse em recurso.
Nada mais havendo encerra-se a presente audiência.
Eu, Valeska Maria de Melo Barros, o digitei. -
23/01/2025 08:45
Juntada de Mandado
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23/01/2025 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 12:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 09:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/01/2025 13:39
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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16/12/2024 18:55
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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